
A pensão alimentícia é uma obrigação que determina que uma dada pessoa (em muitos casos, o genitor – embora a lei abarque diversas modalidades) pague um valor mensal a outra, havendo o requisito essencial de existência de vínculo familiar entre as partes (quem paga + quem recebe) e observado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Como ocorre a fixação da pensão?
A fixação pode ocorrer por:
(A) acordo (verbal ou escrito [este, mais recomendável]); ou
(B) sentença judicial, após a tramitação de um processo com essa finalidade.
Qual é a duração do pagamento?
A durabilidade do pagamento de alimentos é, na maioria dos casos, temporária. Afinal, o seu objetivo é de fornecer o direito à subsistência (alimentação, moradia, vestuário, etc.) a um outro alguém. Porém, considerando que o direito está umbilicalmente ligado às relações sociais, cada caso deve ser analisado de forma individual.
Como é calculado o valor – genitor e filho?
Conforme já abordado, para o pagamento de mensal alimentícia deve ser observado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ou seja, deve-se analisar as necessidades do filho, a possibilidade do pai e a proporcionalidade entre ambos, para que não seja arbitrado um valor discrepante.
Então, para determinar a quantia razoável de o genitor pagar ao seu filho, as condições de ambos devem ser sopesadas em conjunto. Para tanto, considera-se a moradia do menor, suas despesas com energia elétrica, água, internet, deslocamentos (uber e/ou gasolina), plano de saúde, colégio e etc., bem como a renda mensal do alimentante (pagador da pensão).
Logo, não há uma regra de valor específico!
Cada caso deve ser avaliado individualmente, tendo em vista que a pensão alimentícia visa atender as necessidades do alimentado com respeito às suas singularidades e as condições particulares de cada genitor.
Desse modo, a média de gastos mensais do menor deve ser, proporcionalmente e atendendo as particularidades existentes, rateadas entre ambos os pais.
Além disso, normalmente, há também a estipulação das despesas extraordinárias. Isto é, valores eventuais que o menor necessitar (por exemplo, materiais escolares e medicamentos), devendo ser divididos 50% a cada genitor.


