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Inscrição indevida no Serasa e SPC: saiba quais são os seus direitos

O SERASA e o SPC são empresas brasileiras que realizam a coleta e análise de informações dos indivíduos, visando organizar os históricos de crédito para auxiliar na análise de risco. Ou seja, monitoram o CPF de uma dada pessoa e compilam os seus dados quanto às determinadas movimentações financeiras – por exemplo, a ausência de pagamento de uma dívida, de modo que constará a negativação do respectivo nome e a redução do número do score.

Desse modo, se o sujeito estiver inadimplente com estabelecimentos comerciais (SPC) e/ou bancos e financeiras (SERASA), estará inscrito nestes órgãos de proteção de crédito, o que dificultará a aprovação de empréstimos, financiamentos e/ou cartões.

É o famoso “nome sujo”.

Porém, em diversos casos, indivíduos são afetados com a inscrição indevida de seus dados nos referidos órgãos de proteção de crédito, sendo prejudicados pelo registro de dívida inexistente.

Então, o que fazer?

Ao se deparar com o registro de dívida desconhecida, o sujeito poderá entrar em contato com a respectiva empresa que registrou a ausência de pagamento (o banco, por exemplo), buscando resolver a questão de forma amigável, extrajudicialmente.

Caso não surta efeitos e/ou seja preferível diretamente a via judicial (nestes casos, principalmente quando os danos são imediatos [impedindo o financiamento de um imóvel, a exemplo]), deverá ajuizar um processo civil pleiteando a remoção da negativação indevida de todos os órgãos de proteção de crédito e, também, um valor de indenização por danos morais.

Por que danos morais?

Bom, uma vez que um nome é negativado, a possibilidade daquela pessoa obter um novo crédito no mercado reduz drasticamente.

Um cartão de crédito, se tornará mais difícil de obter.

Inclusive, os que já estiverem aprovados e em uso poderão sofrer redução de valor!

Um financiamento imobiliário ou de automóvel, também.

Por esta razão, não é correto e nem aceitável que empresas negativem os dados de uma pessoa sem a inadimplência de uma dívida. Afinal, a obrigação de qualquer operadora é de, também, tomar o máximo de cuidado para evitar que erros que prejudiquem os consumidores ocorram.

E, se ocorrer, poderão ser responsabilizados civilmente.

Precisa de ajuda? Entre em contato!

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