
Nos últimos dois anos, o número de processos contra empresas aéreas no Brasil aumentou 149%, segundo reportagem do Fantástico. Ou seja, uma viagem de avião possui elevadas chances de se tornar um pesadelo por falha na prestação de serviços pela companhia aérea.
Se atrasar, quais os direitos?
Ninguém imagina que deverá passar horas em um aeroporto aguardando um voo que estava previsto para um horário que não pôde ser concretizado. Menos ainda, espera ser obrigado a dormir em algum hotel, pois sua viagem atrasou tanto ao ponto de a viagem apenas poder se concretizar no dia seguinte.
Mas, infelizmente, as duas situações ocorrem muito.
Em razão do prejuízo moral causado ao consumidor que tem o seu voo atrasado, os tribunais do Brasil caminham no sentido de indenizá-lo moralmente. Isto é, cabe a condenação da companhia aérea em favor do cliente que comprou um voo para determinado horário, mas somente conseguiu viajar em outro.
Afinal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca proteger todos os consumidores no Brasil ao garantir importantes direitos que devem prevalecer nas relações jurídicas celebradas com empresas/fornecedoras.
Como destaque, há o importante reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC) e a imposição da responsabilidade civil à empresa pela falha no fornecimento do serviço (art. 18, CDC).
Qual o valor da indenização?
A indenização por danos morais não possui uma tabela fixa com valores exatos definidos para cada situação. Sendo assim, todo caso deve ser analisado individualmente para que, do melhor modo, se verifique a quantia justa e aplicável ao pedido judicial.
Para a realização de uma correta análise, é considerado o tempo que o consumidor aguardou, os gastos que teve pela demora, os compromissos que possuía no destino final, possíveis conexões perdidas, particularidades do indivíduo e etc.
Utilizando estes dados, também se verificará o entendimento que os tribunais do estado de domicílio do consumidor possuem em situações semelhantes. Ou seja, averiguar quais as quantias que costumam aplicar em processos de atraso de voos, naquela região e com consequências parecidas.
Despesas financeiras são danos morais?
É importante destacar que há outros gastos (como diária de hotel, alimentos, deslocamento com carro de aplicativo e etc.) que são classificados como danos materiais. Isto é, outra espécie de pedidos que devem ser restituídos ao consumidor.
Embora possam ser considerados para justificar o valor pedido para a indenização por danos morais, a devolução é realizada pelo simples fato de que o consumidor não teria que gastar aquele montante se tivesse viajado no horário previsto.
Claro, sempre com nexo de causalidade e proporcionalidade.
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