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Adicional de Insalubridade: como saber se tenho direito

O adicional de insalubridade é um direito previsto na CLT que garante o acréscimo mensal no salário dos trabalhadores que atuam em atividades que possam causar danos à saúde.

Dessa forma, é destinado aos indivíduos que, para executar as suas tarefas, ficam expostos aos chamados “agentes nocivos”. Ou seja, em contato constante com produtos e/ou locais que são arriscados para a saúde.

É, de certa forma, uma compensação financeira pelos riscos sofridos.

Como exemplo, citam-se os casos de quem realiza a higienização de banheiros ou locais com grande circulação, coleta materiais biológicos, efetua tarefas em indústrias químicas, atua em obras de construção e etc.

Como é realizado o cálculo?

Para saber qual o valor que deverá ser pago mensalmente ao trabalhador, é necessário analisar qual o grau de insalubridade da atividade desenvolvida por ele, isto é, se é um caso de grau mínimo, médio ou máximo (10%, 20% ou 40%, respectivamente).

Após descobrir qual o percentual, deve aplicá-lo sob o salário mínimo vigente.

Ou seja, se for uma atividade de grau mínimo, o acréscimo no salário do trabalhador será o resultado de 10% sobre os atuais R$ 1.518,00 (2025), que resultará no valor de R$ 151,80. Logo, todo mês deverá receber o salário somado ao adicional de insalubridade.

E a lógica também vale para o 13º!

O que fazer se o meu empregador não pagar?

Cabe ao empregador se prontificar em pagar mensalmente a quantia referente à insalubridade do funcionário, desde o início do exercício da atividade nociva.

No entanto, infelizmente, não é o que sempre ocorre.

Muitos trabalhadores atuam em situações de riscos e não recebem o adicional garantido por lei. Nestes casos, devem entrar em contato com a empregadora para solicitar o devido pagamento recorrente, transferido em conjunto do salário.

Não surtindo efeitos, a via judicial se torna uma possibilidade.

Precisa de ajuda? Entre em contato!

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