
O fornecimento de energia elétrica é um direito dos cidadãos, os quais, por meio do pagamento mensal de conta de luz, esperam contar com o fornecimento de iluminação. Afinal, é notório que para as atividades básicas do dia a dia, a energia é essencial. Cozinhar, tomar banho (especialmente no frio), trabalhar (principalmente em home office), carregar eletrônicos, dentre outras atividades, são de extrema importância.
Em razão deste fato, residir em um imóvel exige a contratação do serviço público de fornecimento de energia, o qual pode ser prestado por uma concessionária – neste caso, uma empresa privada responsável pela prestação de um serviço de natureza pública, em troca de uma contraprestação (o pagamento mensal).
Desse modo, quando uma empresa se compromete a garantir um serviço ao consumidor em troca de um valor a título de pagamento, se inicia uma relação consumerista que será regulamentada pela lei (com destaque ao Código de Defesa do Consumidor – CDC), em que ambos assumem obrigações e direitos ao mesmo tempo.
Dentre eles, há o do consumidor ter acesso à energia elétrica em seu imóvel a todo momento, desde que arque com os devidos pagamentos dos valores mensais.
No Brasil, contudo, a queda de energia elétrica é frequente e, em muitos casos, se prolonga durante longas horas ou, até mesmo, em consecutivos dias.
E o consumidor, como fica?
Após a interrupção de energia, a empresa fornecedora deve restabelecer a situação dos consumidores o mais rápido possível. Em tese, para as áreas urbanas, há o prazo de 4h para que a energia retorne às respectivas residências.
Quando a queda é prolongada durante o tempo, o consumidor tem direito ao desconto na fatura de energia que deve ser proporcional ao tempo de interrupção e efetuado em até 02 (dois) meses após o fato ocorrido.
A depender do caso (tempo sem energia e consequências individuais), também poderá solicitar a compensação. Ou seja, uma indenização financeira pelos danos sofridos.
Danos esses que podem ser morais e, também, materiais. Por exemplo, no caso de um sujeito ter os seus pertences eletrônicos queimados pela oscilação de energia, é possível solicitar uma compensação financeira pelo prejuízo material (aparelho queimado) e moral (dor de cabeça sofrida); ou, ainda, o indivíduo que ficou dias sem energia elétrica em casa, poderá requerer uma indenização por danos morais pelos transtornos emocionais sofridos.
Como buscar os meus direitos?
É possível solicitar a compensação financeira na fatura diretamente à empresa, utilizando os sistemas de reclamação disponibilizados por ela.
Também é possível ingressar com uma demanda judicial solicitando a referida compensação na fatura, bem como indenização por danos materiais e morais.
Tudo adequado individualmente a cada caso.
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