
O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT que garante o acréscimo mensal no salário dos trabalhadores que atuam em atividades arriscadas. Dessa forma, é destinado aos indivíduos que, para executar as suas tarefas, ficam expostos aos perigosos à saúde, integridade física e/ou vida.
É, de certa forma, uma compensação financeira pelos riscos sofridos.
Como exemplo, há os agentes de trânsito e segurança, bem como os profissionais que atuam com energia elétrica, produtos inflamáveis e etc.
Como é realizado o cálculo?
Diferente do adicional de insalubridade, o cálculo do adicional de periculosidade é efetuado de maneira mais simples: 30% do salário-base recebido pelo empregado.
Ou seja, se o indivíduo recebe a quantia mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), 30% será R$ 900,00. Então, com a soma do salário e o adicional de periculosidade, ganhará R$ 3.900,00 todos os meses.
E a lógica também vale para o 13º!
O que fazer se o meu empregador não pagar?
Cabe ao empregador se prontificar em pagar mensalmente a quantia referente à periculosidade do funcionário, desde o início do exercício da atividade perigosa.
No entanto, infelizmente, não é o que sempre ocorre.
Muitos trabalhadores atuam em situações de riscos e não recebem o adicional garantido por lei. Nestes casos, devem entrar em contato com a empregadora para solicitar o devido pagamento recorrente, transferido em conjunto do salário.
Não surtindo efeitos, a via judicial se torna uma possibilidade.
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