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Adicional de Periculosidade: como saber se tenho direito

O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT que garante o acréscimo mensal no salário dos trabalhadores que atuam em atividades arriscadas. Dessa forma, é destinado aos indivíduos que, para executar as suas tarefas, ficam expostos aos perigosos à saúde, integridade física e/ou vida.

É, de certa forma, uma compensação financeira pelos riscos sofridos.

Como exemplo, há os agentes de trânsito e segurança, bem como os profissionais que atuam com energia elétrica, produtos inflamáveis e etc.

Como é realizado o cálculo?

Diferente do adicional de insalubridade, o cálculo do adicional de periculosidade é efetuado de maneira mais simples: 30% do salário-base recebido pelo empregado.

Ou seja, se o indivíduo recebe a quantia mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), 30% será R$ 900,00. Então, com a soma do salário e o adicional de periculosidade, ganhará R$ 3.900,00 todos os meses.

E a lógica também vale para o 13º!

O que fazer se o meu empregador não pagar?

Cabe ao empregador se prontificar em pagar mensalmente a quantia referente à periculosidade do funcionário, desde o início do exercício da atividade perigosa.

No entanto, infelizmente, não é o que sempre ocorre.

Muitos trabalhadores atuam em situações de riscos e não recebem o adicional garantido por lei. Nestes casos, devem entrar em contato com a empregadora para solicitar o devido pagamento recorrente, transferido em conjunto do salário.

Não surtindo efeitos, a via judicial se torna uma possibilidade.

Precisa de ajuda? Entre em contato!

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