
Como muitos sabem, a pensão alimentícia é uma obrigação que determina que uma dada pessoa (em muitos casos, o genitor – embora a lei abarque diversas modalidades) pague um valor mensal a outra, havendo o requisito essencial de existência de vínculo familiar entre as partes (quem paga + quem recebe) e observado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Mas você sabia que a pensão, não necessariamente, se extingue aos 18 anos?
Como ocorre a fixação da pensão?
A fixação pode ocorrer por:
(A) acordo (verbal ou escrito [este, mais recomendável]); ou
(B) sentença judicial, após a tramitação de um processo com essa finalidade.
Qual é a duração do pagamento?
A durabilidade do pagamento de alimentos é, na maioria dos casos, temporária. Afinal, o seu objetivo é de fornecer o direito à subsistência (alimentação, moradia, vestuário, etc.) a um outro alguém. Porém, considerando que o direito está umbilicalmente ligado às relações sociais, cada caso deve ser analisado de forma individual.
Se extingue após os 18 anos?
A pensão alimentícia paga de um pai ao seu filho é uma típica modalidade de alimentos e ocorre quando um filho – independentemente da modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada) – reside com a genitora, razão pela qual o genitor se torna o responsável pelo pagamento mensal de alimentos.
Seguindo as demais informações a respeito de suas características principais (fixação e duração), esta possui uma particularidade quanto a idade da prole. Isso ocorre porque muitos indivíduos tendem a achar que se extingue com a maioridade civil. Ou seja, que o filho recebe pensão alimentícia de seu pai até completar os seus 18 (dezoito) anos.
Mas não é bem assim!
Conforme supracitado neste texto, a pensão alimentícia possui a finalidade de fornecer o direito básico à subsistência a quem não possui condições financeiras que sejam suficientemente capazes de suprir o auxílio de outrem. Diante da clara demonstração, se houver a clara demonstração que a necessidade ainda existe, a pensão poderá continuar como obrigação do genitor.
Citando como os casos mais comuns, os tribunais têm mantido quando o filho ainda não terminou os estudos (inclusive, a faculdade) e/ou há algum problema grave de saúde que o impossibilite de garantir uma subsistência digna.
Claro, sempre respeitando o citado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
De todo modo, a pensão alimentícia não se extingue automaticamente após o alimentado completar os 18 (dezoito) anos, cabendo ao alimentante ingressar com ação judicial, se quiser que a obrigação alimentar cesse!
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